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TERMOS DE USO

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para fins de compreensão deste Contrato, os seguintes termos deverão ser assim entendidos:
  • Site - Classificados 365: Significa o conjunto de páginas web que formam o Site na URL www.classificados365.com.br;
  • Espaço Virtual: É o espaço destinado à inserção de publicidade e produtos da atividade comercial da CONTRATANTE;

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. A CONTRATADA é uma Plataforma Virtual que reúne inúmeros endereços virtuais, destinados a locação e licença de uso de suas ferramentas virtuais, exclusivamente para divulgação de produtos. A CONTRATADA disponibilizará um endereço virtual para CONTRATANTE em sua plataforma, com um espaço virtual para que a CONTRATANTE divulgue e oferte seus produtos, e viabilizando o contato direto entre os Usuários e a CONTRATANTE.

2.2. A CONTRATANTE fará seu cadastro no site da CONTRATADA, incluindo sua precisa identificação e localização, optando por uma das modalidades de espaço virtual: I) Plano1 Mensal ; II) Plano6 Semestral;  III) Plano12 Anual; conforme discriminação, condições e preços descritos no endereço "https://www.classificados365.com.br/p/financeiro.html".

2.3. A CONTRATADA apenas cede espaços para criação de divulgações virtuais, não sendo, nesta qualidade, fornecedor de quaisquer produtos ou serviços anunciados.

2.4. A CONTRATANTE declara-se ciente e expressa sua concordância com o pagamento conforme o plano adquirido, sendo obrigatório o pagamento até o 5º dias de cada mês, o pagamento em atraso a página será suspenso até o próximo ciclo 1º dia do mês seguinte.
O ciclo de do dia 1 ao ultimo dia do mês. Obrigatório o envio do comprovante de pagamento para o WhatsApp 11942660207. A falta do envio do comprovante do pagamento a postagem será suspenso sem aviso prévio até que o CONTRATANTE envie o comprovante.

2.5. Ao iniciar a criação de sua divulgação virtual dos produtos, dentro do espaço virtual escolhido, a CONTRATANTE estará automaticamente aderindo aos termos aqui consignados, bem como, declarando conhecer e respeitar as políticas de utilização da plataforma, a remuneração e descontos acordados, a forma dos repasses dos valores e suas políticas de privacidade, não podendo, em hipótese alguma, arguir desconhecimento ou manifestar posteriormente sua discordância sobre os mesmos.

2.6. O sistema que viabiliza a operação comercial é de propriedade exclusiva da CONTRATADA que o desenvolveu, não podendo, em hipótese alguma, ser reproduzido ou comercializado pela CONTRATANTE.

2.7. A CONTRATANTE declara que em caso de vendas, o mesmo é responsável direto pelas obrigações dela decorrente, inclusive, entrega do produto ou serviço adquirido pelo usuário, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
Parág. Primeiro: A CONTRATADA não é responsável pelos produtos anunciados pela CONTRATANTE, não interferindo na etapa da compra e venda, feita diretamente entre a CONTRATANTE e o Usuário.
Parág. Segundo: Os repasses serão realizados diretamente pela CONTRATANTE, mediante os critérios e datas acordados e demais condições desta minuta.

2.8. A CONTRATANTE se compromete, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, a não desenvolver atividade que se constitua em prática de qualquer ilícito previsto na legislação em vigor no Brasil. O compromisso aqui assumido não só às mercadorias expostas, mas também, aos serviços pertinentes, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços e da locação aqui ajustada, independentemente de aviso prévio.

2.9. A CONTRATADA poderá, sem prévio aviso, enviar mensagens via eletrônico para clientes e usuários cadastrados, incluindo informações, promoções e anúncios próprios ou de sites associados.

2.10 A CONTRATADA poderá fornecer endereços de e-mail ou os números de telefone da CONTRATANTE a seus clientes em comum mediante pedido dos próprios clientes ou qualquer outro motivo que a CONTRATADA julgue necessário, a fim de evitar problemas de comunicação, pagamentos e entrega dos pedidos realizados em caso de omissão por parte da CONTRATADA.

2.11 A CONTRATANTE permite que suas imagens e textos possam ser utilizadas pela CONTRATADA a fim de promover a plataforma ou a própria páginas web e produtos da CONTRATANTE através de mensagens digitais via correio eletrônico e outros meios de comunicação como redes sociais e sites associados.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTEÚDO E DO MATERIAL PUBLICITÁRIO

3.1. A criação, produção, implementação, manutenção e disponibilização da página virtual, bem como todo conteúdo ou material publicitário veiculado no Site pela CONTRATANTE, nos termos especificados neste Contrato, bem como os custos daí decorrentes, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.

3.2. Fica expressamente vetado o fornecimento de material publicitário, produtos ou serviços diferente do segmento descrito no objeto deste contrato, bem como, aqueles que contenha dados falsos ou infundados; que invada a privacidade de terceiros ou manifestamente os prejudique; que a CONTRATANTE não tenha autorização; que mencione qualquer tipo de propaganda de empresa que represente concorrência às atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.

3.3. A CONTRATANTE expressamente declara que a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo do Material Publicitário a ser veiculado no Site. A CONTRATANTE declara, ainda, que na hipótese de, em decorrência de tal material, vier a surgir qualquer demanda judicial ou extrajudicial a envolver a CONTRATADA, poderá esta denunciar a CONTRATANTE à lide, devendo o mesmo ressarcir a CONTRATADA por quaisquer valores que esta, eventualmente, tenha que pagar em virtude de tal demanda. A CONTRATANTE caberá igualmente ressarcir a CONTRATADA por valores relativos a pagamentos de custas e honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da causa. O dito pagamento deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias a contar do desembolso realizado pela CONTRATADA. O atraso no ressarcimento implicará no pagamento de juros moratórios de 1% ao mês, corrigidos pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, bem como pagamento de multa no valor de 10% da importância devida.

4. CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Em razão do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I) Fornecer todo o aparato técnico para funcionamento da Loja Virtual, fornecendo uma plataforma de acesso para exposição dos produtos e serviços dos CONTRATANTES, disponibilizados em domínios estendidos de uso exclusivo dos CONTRATANTES;
II) A manter o serviço no ar durante 95% (noventa e cinco por cento) do tempo, permanecendo, o período restante, necessário para atualizações internas, que serão informadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, exceto, se constatada a ocorrência de fatos que ensejem força maior ou caso fortuito.
III) Realizar com diligência os serviços de gestão de pagamentos, podendo, a seu exclusivo critério, contratar empresas ou realizar parcerias para este fim.

4.2. Em razão do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
I) Manter atualizado seus cadastros e sua localização junto a CONTRATADA, responsabilizando criminalmente por informações prestadas que dolosamente não correspondam com a verdade objetiva, sem prejuízo das perdas e danos;
II) Guardar em sigilo seu login e senha, bem como, os registros eletrônico que estejam sob seu poder, pelo período mínimo de 1 (um) ano.
III) A respeitar, observar e cumprir diligentemente toda a legislação e normas relativas aos direitos dos consumidores, inclusive, fornecendo informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços comercializados na Loja Virtual, prazos de entrega, bem como, os riscos que se apresentem;
IV) Manter comunicação eficiente e informativa a respeito de prazos, políticas de devolução ou troca, dentre outros assuntos que possam ser levantados por seus clientes antes, durante e após o processo de compra;
V) Não expor, divulgar, comercializar ou oferecer produtos e serviços na plataforma que não estejam em sintonia com o segmento e a proposta de trabalho da CONTRATANTE.
VI) Fornecer e entregar os produtos e/ou prestar os serviços nas condições definidas no SITE, mediante a emissão do documento fiscal correspondente;

5. CLAUSULA QUINTA – EXCLUSIVIDADE

5.1. Este contrato não possui cláusula de exclusividade no que se refere ao objeto deste contrato.

6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. A utilização das marcas de propriedade das Partes, que apareçam ou estejam de alguma forma ligada à prestação dos serviços ora contratados, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente Contrato, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as Partes preservarem os direitos de propriedade intelectual da contraparte, seja de suas marcas, nome, logotipo, slogan ou qualquer conteúdo ou programas de computador, bem como demais propriedades imateriais que integram o objeto contratado.

6.2. Os direitos autorais relativos às propriedades intelectuais fornecidas respectivamente pelas Partes são de inteira responsabilidade da Parte fornecedora, bem como a comprovação de regularidade e validade das licenças e/ou cessão de direitos autorais, apresentados por terceiros subcontratados para a execução da prestação dos serviços ora contratados.

6.3. A CONTRATANTE não pode utilizar imagens de terceiros nos anúncios de seus produtos na loja virtual, exceto, quando tiver autorização expressa do proprietário ou responsável pelo produto, a marca ou imagem.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

8.1. O presente Contrato poderá ser extinto, imotivadamente, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias.

9. CLÁUSULA NONA - DA IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO

9.1. A CONTRATANTE não poderá ceder, a qualquer título, a loja ou o espaço publicitário contratado. Não podendo, inclusive, incluir qualquer logotipo, marca, patrocínio, referência comercial similar de propriedade de terceiros estranhos ao contrato, sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1. As Partes elegem o Foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias porventura emergentes do que ora se pactua, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES

11.1. A CONTRATADA poderá, sem prévio aviso, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, as atividades da CONTRATANTE em sua plataforma a qualquer tempo, e iniciar as ações legais cabíveis se: a) a CONTRATANTE não cumprir qualquer dispositivo deste Contrato; b) se descumprir seus deveres e obrigações como CONTRATANTE; c) se praticar atos fraudulentos ou dolosos; d) se a CONTRATADA entender que os anúncios ou qualquer atitude da CONTRATANTE tenham causado algum dano a terceiros ou à própria CONTRATADA ou tenham a potencialidade de assim o fazer. A CONTRATADA reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentação pessoal ou empresarial.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As partes reconhecem que esta minuta é um contrato eletrônico. As partes declaram que a manifestação de vontade presencial das partes se dará através de meios eletrônicos, assim considerando, e-mails, fax e outros aceites por meio eletrônico, desde que, a parte contrária confirme pelo mesma forma o recebimento e o seu de acordo.

12.2. Caso Fortuito e Força Maior: Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em consequência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e no Pedido de Inserção correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.
E, por assim estarem justas e CONTRATADAS, as Partes, reconhecendo que este é documento eletrônico, (11.1) que neste ato é validado com o aceite e concordância da parceira aderente, firmam seu "de acordo", dando tudo por bom, firme e valioso.

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